A violência doméstica e familiar é um fenômeno complexo, definido pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
A violência doméstica não se limita ao âmbito físico e é marcada por um ciclo de violência e relações de poder e dominação.
Tipos de Violência: Física, Psicológica, Sexual, Patrimonial e Moral.
O Ciclo da Violência
Muitas vezes, a violência segue um padrão de três fases, que dificulta a saída da vítima:
- Aumento da Tensão: O agressor fica nervoso e irritado por motivos insignificantes. A vítima tenta acalmar a situação.
- Ato de Violência (Explosão): Ocorre a agressão propriamente dita (física, psicológica, dentre outras), com a liberação da tensão acumulada.
- Lua de Mel – Arrependimento e Calmaria: O agressor se mostra arrependido, carinhoso, faz promessas de mudança e presenteia a vítima, o que gera esperança e a pressiona a manter o relacionamento. O ciclo recomeça logo em seguida.
Tratamento Terapêutico
O tratamento deve ser multifacetado, focando primariamente na vítima para sua segurança e recuperação, mas também em intervenções com o agressor, visando a não reincidência.
Para a Vítima – Mulheres em Situação de Violência
A intervenção psicológica deve focar na restauração da autonomia e da saúde mental da vítima.
- Priorização da Segurança: Elaboração de um plano de segurança (para onde ir, quem contatar) caso a violência se repita.
- Acolhimento e Validação: Criar um ambiente seguro para que a mulher possa expressar suas emoções, reduzir o sentimento de culpa e desconstruir os mitos da violência.
- Recuperação da Identidade e Autoestima: Trabalhar os danos da violência psicológica e moral, auxiliando a mulher a resgatar sua identidade, autonomia e autoestima. Técnicas como a Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC) ou a Arteterapia são usadas para reestruturar pensamentos distorcidos e promover a autoexpressão.
- Reconexão Social: Superar o isolamento imposto pelo agressor, incentivando a reconexão com a rede de apoio (amigos, familiares) e com serviços especializados.
- Luto da Relação: Ajudar a vítima a elaborar o luto da relação, muitas vezes marcado pela perda da esperança de que o parceiro irá mudar.
